Já está em vigor a ICA 100-41 que trata da nova regra para os SLOTs em aeródromos coordenados
Você pode baixar o arquivo ICA 100-41 (SLOTS) aqui
O pessoal do CGNA preparou vídeo que pode ser acessado clicando na imagem:
O novo link para efetuar o login no sistema é:
https://sigma.cgna.gov.br/slot/loginPage
Atenção aos prazos de antecedência mínima para apresentação de plano, agora 01:30h (90 minutos).
Período de validade do SLOT: 30 min antes e 30 min após o horário alocado.
A ANAC aplicará sansões em diversas situações
NOTAM publica detalhes sobre o nível do aeródromo
Alguns trechos extraídos do documento que deve ser lido na íntegra:
1.1 FINALIDADE
A presente publicação tem por finalidade estabelecer regras gerais para operações de pouso e decolagem em aeródromos coordenados e definir atribuições operacionais aos envolvidos.
2.1.3 AERÓDROMO COORDENADO
Aeródromo cuja previsão de demanda de movimentos aéreos é superior a sua capacidade declarada e/ou praticada (de pista, ou pátio de estacionamento, ou terminal de passageiros/carga, ou do ATS), tendo, portanto, todas as suas operações de pouso e/ou decolagem condicionadas à obtenção de SLOT ATC.
2.1.4 AERÓDROMO COORDENADO NÍVEL A
Aeródromo coordenado nível A é aquele cuja previsão de demanda de movimentos aéreos tende a ultrapassar a capacidade declarada e/ou praticada da pista, sendo, portanto, necessária à obtenção de SLOT ATC para realizar operações de pouso e decolagem. Para esse nível de coordenação, as aeronaves de asa rotativa em voo VFR, ou seja, quando se pretende que o voo seja conduzido totalmente VFR, estarão dispensadas da obrigatoriedade de alocar SLOT ATC para suas operações.
2.1.5 AERÓDROMO COORDENADO NÍVEL B
Aeródromo coordenado nível B é aquele cuja previsão de demanda de movimentos aéreos tende a ultrapassar a capacidade declarada e/ou praticada do pátio de estacionamento de aeronaves, ou do terminal de passageiros e/ou carga, sendo, portanto, necessário SLOT ATC para realizar operações somente de pouso. Dependendo da infraestrutura disponível nos aeródromos coordenados de nível B, as aeronaves de asa rotativa poderão ser dispensadas da obtenção do SLOT ATC, somente no caso em que suas operações não causem impactos no pátio de estacionamento.
2.1.6 AERÓDROMO COORDENADO NÍVEL C
Aeródromo coordenado nível C é aquele cuja previsão de demanda de movimentos aéreos tende a ultrapassar a capacidade de prestação do ATS, em função do congestionamento da frequência da Torre de Controle de Aeródromo ou saturação de setores do espaço aéreo, sendo, portanto, necessária a obtenção de SLOT ATC para realizar operações de pouso e decolagem, inclusive para as aeronaves de asa rotativa.
2.1.7 AERÓDROMO DE INTERESSE
São aeroportos considerados relevantes para a aviação civil, definidos em Portaria específica da ANAC.
2.1.27 SLOT ATC
Horário definido para que uma aeronave efetue a passagem sobre um Fixo de Posição ou uma operação de pouso ou decolagem.
NOTA: Considerando acordo entre o DECEA e a ANAC, para efeito de planejamento, os SLOT ATC de decolagem e pouso serão considerados respectivamente o horário caracterizado pelo descalço e calço.
2.1.28 SLOT ATC DE OPORTUNIDADE
Horário destinado à operação de pouso ou decolagem de uma aeronave, em razão do aproveitamento de um SLOT ATC previamente alocado e não utilizado.
3.1 DECLARAÇÃO DE UM AERÓDROMO COORDENADO
3.1.1 Nos casos em que o nível de saturação de determinado aeródromo público comprometa a utilização de um dos componentes aeroportuários críticos (pista, pátio, terminal ou ATS), seja em determinadas horas do dia, dias da semana ou períodos do ano, a ANAC poderá declará-lo coordenado, nos termos da legislação em vigor.
3.1.2 A declaração de um aeródromo público coordenado será feita por ato da Diretoria da ANAC em qualquer das seguintes circunstâncias:
a) As limitações de capacidade sejam graves ao ponto de restringir o acesso ou causar atrasos significativos no aeroporto devido ao alto nível de saturação, sem solução do problema em curto prazo;
b) For identificado comportamento por parte das empresas de transporte aéreo, do operador do aeroporto ou do CGNA que esteja restringindo o acesso ao aeroporto ou comprometendo a otimização da utilização da infraestrutura aeroportuária;
c) Situação emergencial;
d) Caso fortuito ou força maior; ou
e) Interesse público.
3.1.5 A declaração de um aeródromo público coordenado poderá ser motivada pela ANAC ou mediante solicitação fundamentada:
a) Das empresas de transporte aéreo que operam no aeroporto ou tenham a intenção de fazê-lo;
b) Do operador do aeroporto; ou
c) Do CGNA.
3.1.6 Caberá à ANAC julgar a pertinência em declarar um aeroporto como coordenado.
3.1.7 Após o ato da Diretoria da ANAC declarando o aeródromo público como coordenado e baseado nos critérios de coordenação e no componente aeroportuário crítico afetado, o CGNA emitirá um NOTAM e disponibilizará os SLOT ATC no sistema pela CIS no prazo de 7 dias.
3.3 PERÍODO DE VALIDADE DO SLOT ATC
3.3.1 O período de validade de um SLOT ATC está compreendido entre 30 minutos antes até 30 minutos após o horário alocado, exceto nos casos em que as operações de pouso ou decolagem sejam atrasadas pelos seguintes motivos: condições meteorológicas adversas; interrupção na prestação do ATS; interdição ou impraticabilidade da infraestrutura aeroportuária; e aplicação de medidas de Gerenciamento de Fluxo de Tráfego Aéreo.
3.3.2 A aeronave que descumprir o período acima especificado terá sua matrícula encaminhada à ANAC para aplicação das sanções previstas.
3.5.10 Os voos regulares e não regulares, que já apresentaram as respectivas intenções de voo (RPL ou FPL) e tenham conhecimento do seu cancelamento, deverão providenciar a liberação do SLOT ATC junto à CIS, com, no mínimo, quatro horas de antecedência do horário alocado, de forma que sejam reaproveitados por outros usuários.
3.5.11 Os voos regulares e não regulares, que já apresentaram as respectivas intenções de voo (RPL ou FPL) e tenham conhecimento do seu cancelamento no prazo inferior a quatro horas e superior a 1h30min do horário alocado no SLOT ATC, deverão providenciar a liberação do SLOT ATC junto à CIS. Esses SLOT ATC liberados serão disponibilizados aos usuários como SLOT ATC de oportunidade.
NOTA: O cancelamento do SLOT ATC não desobriga da apresentação da mensagem ATS de cancelamento do plano (CNL) na Sala AIS.
3.6.3 Os operadores ou exploradores de aeronaves deverão providenciar o seu cadastramento no Sistema automatizado disponibilizado pelo CGNA e encaminhar para o “e-mail” centralslotsuporte@cgna.gov.br cópias dos CA das suas aeronaves de matrículas nacionais registradas no RAB, bem como a relação de códigos ANAC dos pilotos e despachantes operacionais de voo autorizados a alocar SLOT ATC para essas aeronaves.
3.6.4 Os pilotos e despachantes operacionais de voo que necessitarem alocar SLOT ATC deverão providenciar o seu cadastramento no Sistema automatizado disponibilizado pelo CGNA e encaminhar à CIS do CGNA, pelo “email” centralslotsuporte@cgna.gov.br, cópias do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) válido.
3.6.5 Os pilotos e despachantes operacionais de voos cadastrados deverão estar associados a um operador ou explorador.
NOTA: Nos casos em que o mesmo piloto ou despachante operacional de voo opere com mais de um operador ou explorador, estes serão cadastrados individualmente, recebendo um “login” de acesso para cada operador ou explorador cadastrado.
3.6.9 O SLOT ATC não integra o patrimônio do operador ou explorador da aeronave e representa o uso temporário da infraestrutura aeroportuária ou do espaço aéreo, sendo vedada a sua comercialização ou cessão, gratuita ou onerosa.
NOTA: Será considerada infração a comercialização de SLOT ATC. As matrículas, os códigos ANAC dos pilotos, ou despachantes operacionais de voo, responsáveis pela alocação e os nomes dos operadores ou exploradores das aeronaves envolvidas, serão encaminhados à ANAC para aplicação das sanções previstas.
3.6.13 Os cancelamentos dos SLOT ATC alocados não isentam a responsabilidade do piloto em comando, caso o plano de voo já esteja apresentado, de apresentar a mensagem ATS de cancelamento à Sala AIS.
3.6.14 A tentativa de utilização de um plano de voo com o SLOT ATC cancelado após a sua apresentação ao órgão AIS será considerada infração e a documentação da matrícula envolvida será enviada à ANAC para aplicação das sanções previstas.
3.6.16 Especificamente nos aeródromos coordenados de partida, os pilotos ou despachantes operacionais de voo deverão apresentar os respectivos PVC ou PVS, com antecedência máxima de 120 horas e mínima de 1h30min do horário definido como SLOT ATC de decolagem.
3.6.18 Especificamente nos aeródromos coordenados de destino, os pilotos ou despachantes operacionais de voo deverão apresentar os respectivos PVC ou PVS, com antecedência máxima de 120 horas e mínima de 45 minutos da EOBT. Também deverá ser cumprida a obrigatoriedade de que o plano de voo seja apresentado com antecedência mínima de 1h30min do horário definido como SLOT ATC de pouso, com o objetivo de monitorar a utilização dos SLOT ATC alocados e sua possível reutilização.
3.6.19 Deverá ser declarado no campo 16 (EET) do PVC ou PVS o tempo necessário para que seja respeitado o período de vigência do SLOT ATC de pouso alocado.
3.6.20 As aeronaves que pretendam decolar de aeródromos desprovidos de órgãos ATS com destino a um aeródromo coordenado deverão apresentar os PVC ou PVS na Sala AIS do aeródromo coordenado de destino, com antecedência máxima de 120 horas e mínima de 45 minutos da EOBT. Também deverá ser cumprida a obrigatoriedade de que o plano de voo seja apresentado com antecedência mínima de 1h30min do horário definido como SLOT ATC de pouso, com o objetivo de monitorar a utilização dos SLOT ATC alocados e sua possível reutilização.
3.6.21 Os planos AFIL com destino a aeródromos coordenados não serão permitidos durante a vigência da coordenação.
3.6.26 Os operadores ou exploradores que tenham conhecimento da não utilização do SLOT ATC previamente alocado e com o Plano de Voo Completo (PVC) ou Simplificado (PVS) apresentado dentro dos prazos previstos nesta Instrução e necessitarem realizar seu cancelamento no Sistema automatizado disponibilizado pelo CGNA, com um prazo inferior a 45 minutos de antecedência do horário alocado, poderão efetuar o cancelamento, entretanto este SLOT ATC será convertido em SLOT ATC de oportunidade de pouso e sua matrícula será encaminhada à ANAC para aplicação das sanções previstas.
3.6.29 Os prazos de antecedência previstos para apresentação dos planos de voo com SLOT ATC de oportunidade serão os preconizados nas legislações em vigor.
3.6.30 Será suspensa a distribuição de SLOT ATC de oportunidade sempre que os atrasos (acima de 30 minutos) no aeródromo coordenado estiverem acima de 10% dos movimentos.
3.7 DESLOCAMENTO ENTRE AERÓDROMOS COORDENADOS
5.1 As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas acessando o “link” específico da publicação, por intermédio dos endereço eletrônico http://publicacoes.decea.gov.br/.
Telefone da Central de Slot: 0800 282-6612