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Legislação

ANAC prorroga validade de habilitações e outros documentos que vencem até Set14

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A ANAC publicou em 27 de junho de 2014 a RESOLUÇÃO Nº 329, DE 27 DE JUNHO DE 2014 (leia aqui)

que “Autoriza o exercício de prerrogativas referentes a certificados, autorizações e homologações emitidas pela ANAC por até 90 (noventa) dias após a data de vencimento.”

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2014, Seção 1, página 21.

RESOLUÇÃO Nº 329, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Autoriza o exercício de prerrogativas referentes a
certificados, autorizações e homologações
emitidas pela ANAC por até 90 (noventa) dias
após a data de vencimento.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC,
no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 8º,
incisos X, XVII e XLVI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do
processo nº 00065.070232/2014-84,

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Prorrogar a validade das habilitações listadas na Seção 61.19 do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de maio de 2014 até o
dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas
habilitações.

Art. 2º Autorizar o exercício das prerrogativas referentes às cartas de aprovação RVSM
previstas pelo item 12.g.2 da IAC 3508-91-0895, cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de
junho de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o
vencimento das referidas cartas de aprovação.

Art. 3º Autorizar o exercício das prerrogativas referentes às autorizações de funcionamento de
escolas de aviação civil concedidas segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Homologação
Aeronáutica 141 (RBHA 141), cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de junho de 2014 até o dia
30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas
autorizações.

Art. 4º Autorizar o exercício das prerrogativas referentes às homologações de curso concedidas
segundo as regras do RBHA 141, cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de junho de 2014 até o
dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas
autorizações.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO PACHECO DOS GUARANYS