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Aviação Agrícola

DECEA publica novas regras para aviação agrícola

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O Departamento de Controle de Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica (COMAER), publicou, neste mês de fevereiro, um documento para disciplinar as operações aeroagrícolas. Entre outros aspectos, a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-39/2015 reconhece aviação agrícola como uma atividade diferenciada, tanto quanto ao voo em baixa altitude como em relação à utilização de áreas de pouso eventual. Em linhas gerais, o documento estabelece o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), como referencial também do DECEA para situações específicas da atividade.

O ICA separa, por exemplo, o voo de translado do voo realizado sobre a área de aplicação – no primeiro caso sujeito às regras normais de voo visual (VFR) e no segundo caso, em termos de visibilidade e teto, regrado pela ANAC. A Instrução cita o RBAC- 137 como regrador das áreas de pouso para uso aeroagrícola e aeródromos, habilitação do piloto e homologação da aeronave, além de características da área de aplicação.

Avaliação do operador

Pela Instrução do COMAER, o entendimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro é de que o detentor de um Certificado de Operador Aéreo (COA), expedido pela ANAC, está habilitado tecnicamente a avaliar uma área de pouso para uso aeroagrícola no que concerne a obstáculos, proximidade de aeródromos/helipontos, espaços aéreos controlados, espaços aéreos condicionados e outros requisitos para pilotagem à baixa altura.

O que, por outro lado, reforça a responsabilidade do próprio piloto ou operador quanto à segurança das operações. Principalmente nos casos das autorizações necessárias quando, por exemplo, o trabalho ocorrer em espaço aéreo controlado ou houver aeródromos ou helipontos em faixas que vão dos cinco aos 40 quilômetros (conforme as características das operações, se VFR ou IFR) de distância das áreas de aplicação.

Agenda positiva

A iniciativa do Comando da Aeronáutica vem ao encontro da agenda positiva estabelecida em agosto do ano passado, entre o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação agrícola (SINDAG) e ANAC . Durante o Congresso Nacional de Aviação Agrícola (Congresso Sindag), ocorrido em Foz do Iguaçu/PR , os dois órgãos iniciaram uma série de discussões diversos temas de interesse de pilotos e empresários aeroagrícolas. O ciclo de reuniões começou em setembro e já teve como resultado duas decisões publicadas pela ANAC no final de 2014 – regulamentando equipamentos aeroagrícolas e definindo o entendimento de sede operacional das empresas de aviação agrícola.

No caso da Instrução da Aeronáutica, havia a necessidade de afinar o entendimento principalmente sobre operações nas áreas de pouso aeroagrícola. É que o RBAC-137 não exige cadastro junto à ANAC, mas pede atenção às regras do DECEA, o que seguidamente era entendido como exigência de um cadastro. Resultado: conforme o entendimento de cada escritório de certificação, a ANAC pedia registro no órgão de controle aéreo, que às vezes rejeitava o requerimento do operador justamente pela falta de uma padronização.

Próxima reunião

A próxima reunião entre o SINDAG e a ANAC está marcada para o final de março. A agenda positiva ainda tem, por exemplo, o pedido para que as empresas aeroagrícolas possam credenciar de examinadores entre seu próprio pessoal. Isso para que os pilotos não necessitem se deslocar a outros Estados para fazerem seu recheque, como muitas vezes ocorre, e ainda assim dependendo de vaga para renovarem a tempo suas licenças.

O RBAC-137 entrou em vigor em maio de 2012, substituindo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 137, que vigorava desde 1999. A nova norma foi uma conquista importante, depois de uma década de discussões do SINDAG junto à ANAC. Apesar de ainda precisar de alguns ajustes, o dispositivo simplificou as normas para a aviação agrícola, como a abertura para uso de combustíveis alternativos pelas aeronaves (mediante autorização especial de voo da ANAC), a permissão para que as empresas aeroagrícolas contratem seus próprios mecânicos de manutenção aeronáutica e a possibilidade de realização de manutenção preventiva dos aviões pelos próprios pilotos.

Sindag