A Secretaria de Aviação Civil aprovou, neste último dia 15, o Plano Geral de Outorgas que regula a exploração de aeródromos civis públicos. A medida engloba a construção, implantação, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica de aeródromos.
Com objetivo de estimular a expansão dos serviços de transporte aéreo, o plano estabelece cinco modalidades de exploração: pela Infraero, por concessão, autorização, pelo Comando da Aeronáutica (Comaer) ou por delegação a Estados, ao Distrito federal ou minicípios.
No final de julho, o governo havia publicou medida provisória criando o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR), que traz, entre suas metas, a ampliação do acesso da população ao transporte aéreo – e que deve custar cerca de 1 bilhão de reais em subsídios no primeiro ano.
O aeródromo com maior movimentação de passageiros de cada Estado ou do Distrito Federal, assim como aqueles considerados estratégicos pela SAC serão explorados pelo governo federal por meio da Infraero, exceto os explorados pelo Comaer, por concessão ou autorização – o Comaer explorará aeródromos em que prevalece o uso militar ou estratégicas para a segurança.