A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural vetou a obrigatoriedade do envio de cópias da “prescrição agrotóxica”, assim como os relatórios anuais de operações realizadas pelo aviação agrícola. A exigência estava no Projeto de Lei 3615/12, do deputado Padre João (PT-MG), mas o relator e deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) avaliou a cobrança como desnecessária e deu por encerrada a sessão. Seu argumento se baseou no fato de que a aplicação de agrotóxicos por aviões agrícolas já tem sua devida regulamentação e fiscalização no país.