O programa de instrução para recheque mudou também: conforme a IS 061-005A, (páginas 3 a 7), o candidato precisa no mínimo de:
-1h de voo local (turbo-hélice e jato)
-1,4h de voo em rota (turbo-helice) ou 3h de voo em rota (jato)
Esta instrução (solo e voo) tem que ter menos de 6 meses.
Pela IS, estas instruções precisam ser lançadas na CIV papel mas ainda estamos confirmando essa informação.
Cuidado, pois o não cumprimento destas exigências leva o processo a ser indeferido e a ANAC pede um outro recheque.
Abaixo reproduzimos trecho do artigo 61.215 e link para a IS 061-005A:
61.215 Revalidação de habilitação de tipo
(a) Para revalidar uma habilitação de tipo, o requerente deve:
(1) ter concluído, com aproveitamento, nos 6 (seis) meses anteriores ao exame de proficiência, treinamento de solo e de voo para a revalidação da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e
(2) ser aprovado em exame de proficiência realizado em conformidade com o parágrafo 61.213(a)(4) deste Regulamento;
…
(c) Caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento para revalidação, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, esse treinamento poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave. O treinamento deverá, nesse caso, incluir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das horas de voo previstas nos parágrafos 61.213(a)(3)(iii)(A) ou 61.213(a)(3)(iii)(B), conforme aplicável.
(c)-I Para os candidatos que iniciarem o treinamento de voo até 12 de novembro de 2015, a revalidação poderá ser feita com o treinamento previsto no parágrafo 61.215(c), ainda que exista CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado para o tipo. (Incluído pela Resolução no 347, de 10 de novembro de 2014)
O PortaldoAviador.com recebeu essa informação da Sierra Bravo Aviation Escola de Aviação