Informação relevante para todos os pilotos que foram beneficiados com a Decisão No.157, prorrogando por 90 dias as habilitações vencidas entre 01/10 e 31/12 de 2014:
De acordo com a GCEP, as prorrogações já estão entrando no sistema a partir de ontem, dia 03 de dezembro. Fica ainda a pendência da confirmação das prorrogações de habilitações de quem já tinha tido sua habilitação previamente prorrogada.
A Decisão No.157 diz o seguinte:
Prorrogar a validade das habilitações listadas na seção 61.19 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61) de pilotos não operando segundo o RBAC nº 121 ou o RBAC nº 135, cujos vencimentos estejam compreendidos no período de 1º de outubro de 2014 até o dia 31 de dezembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas habilitações.
O que significa que os pilotos que atuam na aviação executiva (“91 pura”) que tiverem suas habilitações vencidas desde 01/10 até 31/12 deste ano poderão considerar os respectivos vencimentos acrescidos de mais 90 dias. Por exemplo: quem tinha uma habilitação vencida em 01/10/14 deverá considerar que ela irá vencer em 01/01/15.