Com a crescente utilização das Aeronaves Remotamente Pilotadas no Brasil, popularmente conhecidas como “drones”, o DECEA – Departamento do Controle do Espaço Aéreo, publicou uma legislação com as regras para um voo seguro dos equipamentos. Quem quiser realizar voos com as aeronaves não tripuladas deve estar atento à instrução do Comando da Aeronáutica, o ICA 100-40, que já está em vigor desde dezembro de 2015.
As regras priorizam a segurança tanto de outras aeronaves no espaço aéreo quanto de pessoas em solo.
Para voar no espaço aéreo aberto é necessário solicitar autorização a órgãos subordinados ao DECEA, de acordo com a área do voo. Saiba como fazer uma solicitação de voo clicando neste link.
Por outro lado, não é necessário ter autorização específica para voos na parte interior de prédios, mesmo que descobertos, como em igrejas, estádios, ginásios e arenas. Nesses casos, a aeronave deve ir até a altura máxima da construção. Fora do espaço aéreo controlado pelo DECEA, a responsabilidade é inteiramente do proprietário do equipamento. Já voos para lazer são enquadrados como aeromodelismo e seguem legislação específica.
A ICA 100-40 dividiu as aeronaves de acordo com o peso máximo de decolagem. São três categorias: até dois quilos, de dois a 25 quilos e mais de 25 quilos. Cada categoria tem regras específicas de altura de voo, distância de aeródromos e edificações, velocidade máxima e condições de voo, dentre outros.
Remotely Piloted Aircraft Systems
A legislação trata esse tipo de aeronave pela sigla inglesa RPAS, de Remotely Piloted Aircraft Systems, ou Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada. Foi abandonado o termo Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) e também não há referência à palavra inglesa “drone”, um mero apelido dado pelo barulho dos primeiros modelos. A tradução de “drone” é “zangão”.
Regulamentação internacional
A regulamentação brasileira segue a linha de ação adotada pela OACI – Organização de Aviação Civil Internacional, com base nas emendas aos anexos da Convenção de Chicago. Ainda assim, a legislação que trata do uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas deve passar por constante revisão e adequação, dada a natureza dinâmica da atividade e dos avanços tecnológicos recorrentes.
A ICA 100-40 já substitui a Circular de Informações Aeronáuticas N° 21, em vigor desde 2010. Segundo estimativa da Consumer Electronics Association (CEA), associação norte-americana que reúne empresas ligadas à indústria tecnológica de consumo, é que 2015 registre um aumento de 63% nas compras de drones em relação a 2014, chegando a marca de 700 mil aeronaves controladas remotamente nos Estados Unidos. No Brasil, existem casos de sucesso do uso das aeronaves no combate à dengue, segurança pública, monitoramento florestal, suporte aéreo de buscas e salvamento, entre outros.
No vídeo a seguir, o Capitão Leonardo Haberfeld, do DECEA, esclarece algumas dúvidas sobre o uso de aeronaves não tripuladas:
Postado por: Daniel Popinga / Portaldoaviador.com
Fonte: http://www.fab.mil.br