De tempos em tempos a anac cria ou revisa seus regulamentos, resoluções, Instruções suplementares ou instruções de aviação civil, com a finalidade de torna-las atualizadas e garantir que as operações e fiscalizações estejam de acordo com o real fluxo de operações aéreas do país.
A resolução 472 de 2018 é um grande avanço para as fiscalizações da agência pois cria critérios e níveis para as medidas imputadas aos regulados, que são pilotos, empresas aéreas, empresas de manutenção, entre outros.
Foram criados 5 níveis graduais de enforcement ou execução do plano, conforme imagem abaixo:
A mais branda é chamada ACI (Aviso de Condição Irregular), onde será enviada uma notificação da situação considerada irregular por parte do operador ou piloto.
Logo acima, temos a SRCI (Solicitação de Reparação de Condição Regular), nesse nível, o regulado tem prazo para justificar ou corrigir a irregularidade.
Essas duas primeiras condições são apenas preventivas e não possuem caráter punitivo.
A partir do 3º nível passa a existir punição, como a Multa, em que a ANAC cobrará um valor referente à irregularidade não corrigida ou justificada nas medidas preventivas.
Caso haja persistência haverá suspensão das licenças e autorizações concedidas e por fim, permanecendo a irregularidade perante todas as situações anteriores, cassação das mesmas.
Vale lembrar que as superintendências da agência possuem autoridade para suspender ou cassar atribuições em 1ª instância, recursos não eliminam a suspensão durante o processo de julgamento, recurso pode ser solicitado diretamente à diretoria para multa acima de R$100.000,00, e certamente poderá ser solicitado em caso de Suspensão ou Cassação.
Em casos de risco iminente da segurança poderá ser aplicada medida acautelatória e imediata, sendo permitida a detenção, apreensão ou suspensão de documentos ou equipamentos até que os níveis de segurança voltem à uma condição satisfatória.
Nessa última medida, caso seja aplicada por questões de conduta do regulado (Operação diferente da registrada em documentos) o mesmo poderá assinar o Termo de Cessação de Conduta (TCC) em que reconhece a condição e se compromete à não realiza-la novamente mediante punições mais severas.
A nova resolução pretende elevar a padronização dos procedimentos da agência e também os níveis de segurança operacional da aviação geral ou comercial, transferindo diretamente ao operador a responsabilidade e as consequências dos atos cometidos.
Fonte: https://www.anac.gov.br/noticias/anac-aprimora-a-aplicacao-de-sansoes-administrativas-aos-regulados